Regulamento
OLIMPÍADA ACREANA DE QUÍMICA - 2019
Art. 1º - A Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) é uma promoção da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de suas Pró-Reitorias de Extensão, e é realizada pela Associação Brasileira de Química (ABQ).
Objetivos Gerais:
- Descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a tornarem-se futuros profissionais químicos;
- Incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência, e permitir aos estudantes aplicar seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;
- Promover, através das Olimpíadas de Química, o entrosamento entre Professores das Universidades e Professores e Estudantes das escolas de Ensino Médio e Fundamental, objetivando enriquecer suas formações;
- Estimular o ensino, o estudo e a pesquisa no campo da Química capacitando-os a promover os benefícios que esta ciência pode oferecer para toda humanidade;
- Contribuir para a formação de profissionais na área de Química, com o consequente aumento no número de alunos dos cursos de pós-graduação e do quantitativo de docentes e de pesquisadores nesta área.
Objetivos Específicos:
- Identificar os melhores estudantes de Química do ensino médio, estimulando-os com premiações e cursos de aprofundamento, quando houver disponibilidade;
- Selecionar e capacitar os estudantes para compor as delegações que representarão o Brasil nas competições internacionais relacionadas com a Química.
Art. 2º - A OBQ destina-se a estudantes do ensino médio, de escolas públicas e particulares de todo território nacional.
Os participantes serão divididos em duas modalidades: Modalidade A - alunos da 1ª ou da 2ª série do ensino médio e Modalidade B - alunos da última série do ensino médio.
Parágrafo 1° - Só poderão participar da OBQ alunos de Estados em que haja um Coordenador Estadual da OBQ.
Parágrafo 2° - Os estados participantes realizarão, preliminarmente, olimpíadas estaduais (fase II) com critérios de seleção estabelecidos pelas coordenações locais, respeitadas as condições estabelecidas no caput deste artigo.
Parágrafo 3° - Estudantes de escolas técnicas, públicas ou particulares, que o curso tenha duração de 4 (quatro) anos poderão participar desde que atendam ao critério de idade mínima e tenham participado das olimpíadas estaduais, nas respectivas modalidades. Para estes alunos, especificamente, a OBQ será dividida da seguinte forma: Modalidade A – alunos do 1º e do 2º ano e Modalidade B – alunos do 3º e do 4º ano.
Art. 3º - A OBQ é composta de duas etapas. Cada etapa é dividida em 3 (três) fases.
A Primeira Etapa é encerrada no mês de novembro do ano em que se realiza a olimpíada com a premiação dos estudantes mais destacados nesta etapa.
Na Segunda Etapa são selecionados os estudantes que representarão o Brasil nas olimpíadas internacionais de Química. Ela é realizada no primeiro semestre do ano seguinte à realização da primeira etapa.
Parágrafo 1° -- Fase = Olimpíada de química nas escolas.
No ano de 2019 As escolas interessadas farão o cadastro no site http://acre.obquimica.org para que, em seguida , seus alunos possam se inscrever. A seleção dos alunos nas escolas será com critérios próprios.
Não há limite de alunos inscritos para a fase das Olimpíadas de Química nível escola
Este exame é promovido, elaborado pela Coordenação Estadual com o auxílio da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. A inscrição na olimpíada estadual deve respeitar os critérios estabelecidos pela Coordenação Estadual. A aplicação do exame fica ao encargo da escola inscrita, obedecendo data e horário pré estabelecidos.
Os links das Coordenações Estaduais podem ser vistos no sítio eletrônico do Programa Nacional das Olimpíadas de Química:www.obquimica.org.
- Fase II= Prova Estadual
Os dez alunos melhores classificados das Olimpíada de química nas escolas, por nível da Olimpíada, poderão participar Do Exame Estadual de Olimpíada de Química. Os locais de aplicação serão definidos de acordo com os locais das escolas inscritas no certame. Deverá ser obedecido data e horário da aplicação do exame sob pena de anulação do evento para a(s) escola(s). Este exame é promovido, elaborado pela Coordenação Estadual com o auxílio da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. A inscrição na olimpíada estadual deve respeitar os critérios estabelecidos pela Coordenação Estadual. A aplicação do exame fica ao encargo da escola inscrita
Os exames da Fase I e Fase II serão constituídos de 25 questões múltipla escolha e duas questões descritivas.
- Fase III = Prova nacional.
Esta fase é constituída de exames teóricos (distintos para cada modalidade) com 10 questões do tipo múltipla-escolha (pontuação máxima 40 pontos) e 6 questões analítico-expositivas (pontuação máxima 60 pontos), podendo uma ou mais delas versar sobre técnicas laboratoriais habituais para um estudante pré-universitário. O tempo máximo de duração do exame desta fase é de 4 (quatro) horas.
Só podem participar desta fase estudantes classificados na Olimpíada Estadual e inscritos pela Coordenação Estadual segundo critérios fixados no Artigo 4o, assim como os detentores de medalhas de ouro e prata da Olimpíada Brasileira de Química Júnior imediatamente anterior. A inscrição destes alunos é de total responsabilidade da Coordenação Estadual. O número máximo de inscritos por Estado é de 50 alunos (25 por cada modalidade, ou outro quantitativo por modalidade, a critério da Coordenação Estadual).
O local da realização desta fase será indicado pela Coordenação Estadual, e a data de realização deste exame será indicada anualmente, quando da divulgação do calendário no sítio eletrônico da OBQ.
Inciso I – Será aceito recurso em relação ao gabarito da Fase III, desde que esteja devidamente justificado e em formulário próprio a ser divulgado no sítio eletrônico da OBQ, em até 48h após a divulgação do gabarito oficial, por parte da Coordenação Nacional.
Inciso II – No caso de pedido de revisão da correção de questão da Fase III será cobrada uma taxa no valor de R$ 50,00 por questão, que deverá ser recolhida em favor da APAE do Estado do requerente. As orientações sobre o recolhimento desta taxa serão disponibilizadas no sítio eletrônico da OBQ. O pedido de revisão deverá ser feito através de recurso, conforme consta no Inciso II deste parágrafo.
Parágrafo 2° - No final da primeira etapa (Fases I, II e III), os 4 (quatro) estudantes de mais elevados escores (notas) em cada modalidade serão considerados os vencedores da Olimpíada Brasileira de Química do ano em curso. Estes alunos receberão medalhas de ouro em solenidade convocada pela Coordenação Nacional, para esta finalidade. Os oito (oito) seguintes receberão medalhas de prata e os 12 (doze) seguintes medalhas de bronze no mesmo evento. Este quantitativo de medalhas pode ser aumentado quando houver empate ou diferença de pontuação menor que 1% entre os dois últimos agraciados. Os aprovados com escores acima de 50 (cinquenta) receberão Menção Honrosa.
Parágrafo 3° - A segunda etapa, que também é composta de 3 (três) fases, tem por objetivo selecionar os estudantes que representarão o Brasil na Olimpíada Internacional de Química (IChO) e na Olimpíada Ibero-Americana de Química (OIAQ), observados os limites de idade definidos pelos respectivos regulamentos internacionais, isto é: não ter 20 anos na data de início da IChO mais próxima (mês de julho) e não haver completado 19 anos em 1o de outubro do ano de realização da OIAQ. Participam dessa etapa, unicamente, os estudantes da Modalidade A agraciados com medalhas (ouro, prata e bronze), no ano anterior. Esta etapa tem as seguintes fases:
- Fase IV = Prova prática.
Esta fase ocorre no mês de janeiro subsequente à premiação da primeira etapa (Fases I, II e III).
Nesta fase se avaliam as habilidades em laboratório dos candidatos na forma de videoconferência ou com uso de mídia eletrônica encaminhada com antecedência para os locais de aplicação do exame, que serão indicados pelas Coordenações Estaduais.
- Fase V = Curso de Aprofundamento e Excelência em Química.
Os 15 (quinze) primeiros classificados após a fase anterior (IV) participarão do Curso de Aprofundamento e Excelência em Química, que será ministrado em uma das universidades participantes do projeto. Essa quantidade pode ser aumentada quando houver empate ou diferença de pontuação menor que 1% entre os dois últimos colocados.
- Fase VI = Seleção dos estudantes que representarão o Brasil nas Olimpíadas Internacionais.
Após a conclusão do Curso de Aprofundamento e Excelência em Química (Fase V), os estudantes serão submetidos a uma nova avaliação, de caráter analítico-expositiva.
Este exame será aplicado até o mês de abril, no máximo. Após a correção deste exame a Coordenação Nacional divulgará o resultado final e os nomes dos quatro estudantes da equipe olímpica brasileira, para as olimpíadas internacionais (IChO e OIAQ). A média obtida pelo participante obedece ao seguinte cálculo:
- MF = [M1 + (2 x nota Fase VI)] / 3
- M1 = [(6 x nota Fase III) + (4 x nota Fase IV)] / 10
- MF = define os quatro componentes da delegação brasileira para IChO e OIAQ.
Inciso I – Será aceito recurso em relação ao resultado das Fases IV ou VI, desde que esteja devidamente justificado e em formulário próprio a ser divulgado no sítio eletrônico da OBQ, em até 48h após a divulgação do resultado oficial, por parte da Coordenação Nacional.
Inciso II – No caso de pedido de revisão da correção de questão das Fases IV ou VI será cobrada uma taxa no valor de R$ 50,00 por questão, que deverá ser recolhida em favor da APAE do Estado do requerente. As orientações sobre o recolhimento desta taxa serão disponibilizadas no sítio eletrônico da OBQ. O pedido de revisão deverá ser feito através de recurso, conforme consta no Inciso I deste parágrafo.
Parágrafo 4° - A equipe formada para representar o Brasil na International Chemistry Olympiad (IChO), que acontece no mês de julho, será a mesma que representará o Brasil na Olimpíada Ibero-Americana de Química (OIAQ), que normalmente é realizada entre os meses de setembro e outubro.
Caso um dos componentes da equipe não consiga nenhuma premiação na IChO, ele cederá seu lugar para o estudante, imediatamente seguinte, classificado na seletiva nacional (MF), para representar o Brasil na OIAQ.
Parágrafo 5º - Estará automaticamente convocado para participar da segunda etapa (Fases IV, V e VI) da OBQ, que se inicia em janeiro do ano seguinte, o estudante que preencher os seguintes requisitos: i) ter a maior pontuação entre os brasileiros agraciados com medalha de ouro na Olimpíada Ibero-Americana de Química (OIAQ) do ano anterior; ii) ser detentor de medalha da Olimpíada Internacional de Química (IChO) realizada no ano anterior; iii) agraciado com medalha de ouro na Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) da edição em curso; iv) atender aos critérios de idade e demais requisitos para participar novamente da IChO e da OIAQ. Para efeito de cálculo da MF, este aluno receberá como bônus a nota 100 na Fase III.
Art. 4° - Cada Coordenadoria Estadual inscreverá, para a Fase III, um máximo de 50 (cinquenta) estudantes divididos em duas modalidades: Modalidade A = 25 (vinte e cinco) estudantes da 1ª ou da 2ª série do ensino médio, e Modalidade B: 25 (vinte e cinco) estudantes da 3ª série do ensino médio. Este quantitativo poderá ser diferente em cada modalidade, de acordo com as regras estabelecidas pela Coordenação Estadual, mas não poderá ultrapassar o limite máximo de 50 (cinquenta) alunos.
Parágrafo 1° - Os estudantes de escolas técnicas, públicas ou particulares, cujo curso tenha duração de 4 anos, se aprovados na olimpíada estadual serão inscritos pela Coordenação Estadual, para participarem da OBQ obedecendo ao disposto no Parágrafo 3º do Artigo 2º e não ultrapassando o limite de 50 estudantes no total por Estado.
Parágrafo 2º - A inscrição dos estudantes deve ser feita pelo Coordenador Estadual. Este lançará os nomes dos estudantes no sistema de inscrições (Sistema OBQSYS), constante no sítio eletrônico da OBQ, ou encaminhará a relação de alunos até 10 dias antes da realização do evento, para a Coordenação Geral da Olimpíada, com os detalhamentos de identificação de cada candidato, através do endereço eletrônico: obquimica@gmail.com
Parágrafo 3° - Todos os estudantes agraciados com medalhas de ouro ou prata na OBQJr do ano anterior serão inscritos na Fase III da Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) - Modalidade A, desde que referendado pela Coordenação Estadual. A inscrição desses alunos não interfere na cota (50 estudantes) de cada Estado. Eles serão adicionados à lista de estudantes selecionados na Olimpíada Estadual, pela Coordenação Nacional.
Art. 5° - Em cada unidade federativa do Brasil haverá uma Coordenação Estadual, que será responsável pela indicação dos estudantes que participarão da OBQ e pela aplicação e devolução dos exames à Coordenação Nacional.
Art. 6° - O Conselho de Coordenadores, formado pelos Coordenadores Estaduais e pela Coordenação Nacional é o fórum deliberativo do evento. Seus membros devem estar vinculados a uma instituição de ensino superior ou médio tecnológico. O Conselho deve reunir-se, pelo menos uma vez a cada ano, em assembleia ordinária, para avaliar as atividades realizadas, os resultados alcançados na última olimpíada e programar metas e o calendário do evento a realizar-se no ano seguinte. Cabe a este Conselho referendar os nomes dos Coordenadores Estaduais, do Coordenador Pedagógico e do Coordenador Geral do evento. Todos os nomes aprovados devem constar nos projetos de extensão registrados nas universidades e/ou escolas de ensino médio tecnológico promotoras.
A coordenadoria pedagógica será a responsável pela elaboração e correção dos exames, podendo, com o consentimento prévio do Conselho de Coordenadores, dividir esta responsabilidade com um ou mais Coordenador(es) Estadual(is).
Art. 7° - Os casos omissos neste regulamento, carentes de solução imediata, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que é formada pelo Coordenador Geral e pelo Coordenador Pedagógico, ouvidos os Coordenadores Estaduais e referendados pelos membros do Conselho de Coordenadores, presentes na reunião anual que ocorre no período do encerramento e premiação do evento.
Art. 8° - A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio; somente com a permissão dos organizadores será possível utilizá-la para fins comerciais.